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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Qual o valor do Abono Salarial?

Qual o valor do Abono Salarial?

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa noano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.

Meses trabalhados (dias)Valor Abono
1 (30 a 44)R$ 74,00
2 (45 a 74)R$ 147,00
3 (75 a 104)R$ 220,00
4 (105 a 134)R$ 294,00
5 (135 a 164)R$ 367,00
6 (165 a 194)R$ 440,00
7 (195 a 224)R$ 514,00
8 (225 a 254)R$ 587,00
9 (255 a 284)R$ 660,00
10 (285 a 314)R$ 734,00
11 (315 a 344)R$ 807,00
12 (345 a 365)R$ 880,00

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Calendário do PIS 2016/2017 - Pagamento Abono e Juros

Calendário do PIS 2016/2017 - Pagamento Abono e Juros

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu nesta quarta-feira ( 29.06.2016 ) o calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015. A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.

Pelas novas regras, o valor do benefício estará associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% e assim por diante, 2/12, 3/12, etc. como determina a regra vigente até junho de 2016.

Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos.

VEJA O CALENDÁRIO:

Nascidos em   Recebem a partir de 
Julho                    28/07/2016
Agosto                 18/08/2016
Setembro             15/09/2016
Outubro               14/10/2016
Novembro           21/11/2016
Dezembro            15/12/2016
Janeiro e Fevereiro   19/01/2017
Março e Abril            16/02/2017
Maio e Junho            16/03/2017

PIS - ABONO E RENDIMENTOS VOCÊ TEM DIREITO? QUAL DELES? VEJA AS REGRAS


Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento, será PAGO PROPORCIONALMENTE aos meses trabalhados )

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).


RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).

- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro item da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.