Se o Governo não mudar nada até lá o Calendário para Pagamento do PIS período 2015 / 2016 será o abaixo.
Veja neste Blog quem tem direito e qual calendário.
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA (NÃO CORRENTISTAS)
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NASCIDOS EM
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RECEBEM A PARTIR
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RECEBEM ATÉ
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JULHO
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22/07/15
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30/06/2016
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AGOSTO
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20/08/15
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30/06/2016
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SETEMBRO
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17/09/15
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30/06/2016
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OUTUBRO
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15/10/15
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30/06/2016
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NOVEMBRO
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19/11/15
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30/06/2016
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DEZEMBRO
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17/12/15
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30/06/2016
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JANEIRO/FEVEREIRO
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14/01/16
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30/06/2016
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MARÇO/ABRIL
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16/02/16
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30/06/2016
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MAIO/JUNHO
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17/03/16
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30/06/2016
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PIS - ABONO E RENDIMENTOS VOCÊ TEM DIREITO? QUAL DELES? VEJA AS REGRAS
Em atenção a algumas indagações efetuadas neste Blog, por e-mail e outros este Blog informa :
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )
Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).
RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).
- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro item da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )
Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).
RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).
- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro item da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.
CORRENTISTAS DA CAIXA
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NASCIDOS EM
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CRÉDITO EM CONTA
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JULHO
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14/07/2015
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AGOSTO
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18/08/2015
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SETEMBRO
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15/09/2015
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OUTUBRO
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14/10/2015
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NOVEMBRO
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17/11/2015
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DEZEMBRO
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15/12/2015
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JANEIRO/FEVEREIRO
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12/01/2016
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MARÇO/ABRIL
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11/02/2016
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MAIO/JUNHO
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15/03/2016
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