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Cecilio no Escritório

quinta-feira, 17 de julho de 2014

QUEM TEM DIREITO AO ABONO E AOS RENDIMENTOS RECEBE QUAL ?

Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o abono salarial devido ao trabalhador com saldo de quotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso.

Desta forma, o trabalhador com direito ao abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente a um salário mínimo. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

PIS - RENDIMENTOS NÃO SACADOS - O QUE OCORRE?



Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Quotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

PIS - ABONO NÃO SACADO - O QUE OCORRE?



O valor do Abono Salarial não sacado durante o calendário anual de pagamentos é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

PORTANTO ATENÇÃO: Quem tem direito não deixe de Sacar.