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sexta-feira, 12 de julho de 2013

PIS - ABONO E RENDIMENTOS VOCÊ TEM DIREITO? QUAL DELES? VEJA AS REGRAS

Em atenção a algumas indagações efetuadas neste Blog, por email e outros este Blog informa :


Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).


RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).

- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro ítem da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.

554 comentários:

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Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Para saber o que aconteceu precisaria de mais detalhes.

Sugiro você primeiro verificar se a empresa que você trabalha enviou a RAIS de 2013 corretamente, ela deveria ter sido entregue até março 2014.

Peça para ver se estive tudo certo peça uma cópia e leve na Caixa para reclamar, se tiver algo errado peça para a empresa corrigir e envair uma RAIS retificadora.

Boa Sorte

Unknown disse...

Olá, meu pai faleceu a um ano e agora um familiar, me falou que os filhos teriam direito ao pis. Mas fazia muitos anos que ele não trabalhava, de carteira assinada será que temos algum direito ainda desde de já eu agradeço

Cecilio Gomes disse...

Para Juselle Abdoral,

Se o seu pai foi cadastrado no PIS antes de 1988 ela tem COTAS que podem ser sacadas pelos herdeiros, normalmente o herdeiro viúvo, levando na CAIXA os documentos dele e dos herdeiros é possível, é imprescíndivel levar o número do PIS.

Se foi cadastrado após 1988 os herdeiros não tem abono a receber em razão dele não ter trabalhado nos últimos anos.

Boa Sorte

Nayara disse...

Cecílio, boa tarde!

Por favor, me tire uma dúvida.

Trabalhei ano passado até agosto. Minha remuneração foi sempre menor que 2 salários mínimos. Porém, no mês das férias, meu salário ultrapassou o valor de R$1.356,00.

Detalhado:
Jan - 1080,00
Fev - 1080,00
Mar - 1080,00
Abr - 1200,00
Mai - 1200,00
Jun - 1573,33 (férias)
Jul - 1226,67 (férias)
Ago - 280,00 (rescisão)

Preciso entender uma situação: A média a que se refere o art. 9° é referente ao total de meses trabalhados?

Detalhado
(1080 + 1080 + 1080 + 1200 + 1200 + 1573,33 + 1226,67 + 280 = 8.720/8 = 1090,00)

Ou seria em um único mês, meu salário sendo maior que 2 salários mínimos, já perco o direito ao PIS?

Aguardo sua orientação, pois meu benefício não foi concedido. Não sei o que fazer caso tenha o direito.

Obrigada!

Nayara disse...

Cecílio, por favor, me esclareça uma dúvida.

Se em um único mês meu salário for superior a 2 salários mínimos, perco o direito ao PIS?

Minha situação é a seguinte:

jan-1.080,00
fev-1.080,00
mar-1.080,00
abr-1.200,00
mai-1.200,00
jun-1.573,33 (férias)
jul-1.226,67 (férias)
ago- 280,00 (rescisão)

Total das Remunerações: R$8.720,00 / 8 = 1.090,00

Se o um único mês com salário superior a 2 salários mínimos me tira o direito do abono, ok, em junho foi mesmo superior, mas a lei abre outras interpretações, pois a média das remunerações não foi superior a 2 salários mínimos.

Aguardo sua explicação e também orientação caso eu tenha direito pois já verifiquei que não foi creditado o valor pra mim.


Obrigada!

Cecilio Gomes disse...

Para Nayara,

O cálculo é efetuado RENDA / MESES TRABALHADOS.

Precisa ver se a RAIS que a empresa enviou está correta.

Peça uma cópia e anlise se estiver errada peça correção com envio de RAIS retificadora.

Se estiver certo pegue uma cópia e reclame no MTE.

Boa Sorte

Nayara disse...

Cecílio, obrigada por responder.

O detalhamento que demonstrei no comentário anterior está correto e foi tirado da Rais que solicitei na contabilidade.

A contabilidade me informou que se um único mês meu salário ultrapassar 2 salários eu perco o direito ao abono.

Só que vejo pela internet essa discussão. E já vi até comentários de fiscais falando que não é a média dos meses.

Complicado neh.

Então, pelo que demonstrei, eu tenho sim direito neh!?

Vou entrar em contato com o ministério do trabalho.


Muito obrigada!

felicidade disse...

Bom Dia, tive reajuste em minha carteira em julho de 2013, para um valor a mais de 2 salário, então esse ano tenho direito a PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Nayara,

Realmente é complicado, a melhor opção é consultar mesmo o MTE.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Felicidade,

Até o ano passado o cálculo era feito pela média de meses trabalhados.

Renda / Meses se fosse inferior a 2 salários reria direito, se superior não.

O se caso se encaixa em qual?

Não sei se este ano a regra continua, sugiro consultar o MTE.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa Tarde Cecilio
Trabalhei o ano passado em 3 empresas duas eram pessoa jurídica e 1 era pessoa física.
Pelas exigências para o pagamento do PIS eu cumpro os quesitos pois tive acesso a RAIS e a mesma também foi paga.
De acordo com o calendário do PIS o meu recebimento seria a partir de 16/09/2014 porém entrei no site da caixa para ver se ja havia sido depositado e consta que não tem nenhum valor em conta. O que será que pode ter acontecido?
Visto que o ano passado eu já saquei o PIS

Cecilio Gomes disse...

Para Tamires de Camargo,

Pode ter ahvido algum erro.

Primeiro peça cópias da RAIS para conferir.

Se estiver certo reclame no Ministério do Trabalho.

Se estiver errado peça para a empresa que errou efetuar a correção.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Ola foi dado baixa na minha carteira no mes de julho eu tenho direito a pis, pq vou na loteria e a msg ke vem e essa nis/pis inexistente ou sem saldo...

Anônimo disse...

Olá,tenho uma duvida a respeito do pis,ano passato sai da empresa sendo que começei a cumprir o aviso dia 7 de janeiro fiquei ate 7 de fevereito 30 dias certo?esses trinta dias nao contao como ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior para o recebimento do pis?consultei e disserao que so trabalhei 7 dias ano passado,porem depois disso entrei em outro emprego no mes de julho(mesmo ano) cateira assinada so que pessoas fisica sera que não tenho direito ao pis?Se tenho direito a quem devo recorrer empresa anterior ou atual?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se consta a mensagem que não tem saldo no seu PIS é possível que a empresa que você trabalhva em 2013 não tenha enviado seu nome na RAIS.

Peça para eles verificarem, se o seu nome constar peça uma cópia e leve na Caixa ou Ministério do Trabalho para reclamar.

Se não constar peça para eles enviarem uma RAIS retificadora incluindo seus dados.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Só tem direito ao PIS quem trabalha em empresa jurídica que declara a RAIS.

No seu caso não tem direito.

Boa Sorte

Silvio disse...

Olá Celilio.
Trabalhei o ano de 2013 inteiros,
somei meus recebimento e dividi pelos meses trabalhados. O total ultrapassou cerca de R$ 30,00 da média e não recebi o Abono.
Fiz o mesmo calculo com os recebimento de minha colega de trabalho, e o resultado ultrapassou cerca de R$ 5,00. Porem ela recebeu integralmente o Abono.
Minha duvida é: Não recebe quem ultrapassa ou há uma carência pra quem ultrapassa poucos reais da média?
Desde já agradeço a atenção!!!

Cecilio Gomes disse...

Para Silvio,

Não pode ultrapassar 2 salários na média.

Precisa ver como a empresa declarou na RAIS.

Peça uma cópia e confira para ver se está correto.

Se estiver errado peça para a empresa emitir uma RAIS retificadora.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Ola minha carteira foi assinada em 2009 e em dezembro trabalhei 29 dias pq fui registrada dia 2 de dezembro tenho direito ao pis e eu ja consultei a raiz e a empresa mando certinho?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Precisa ver se você se enquadra em todas as regras, você viu?

Não entendi se você trabalhou só 29 dias em 2013 e se foi só 29 nesta empresa, não trabalhou em outras?

Se você só trabalhou 29 dias em 2013 você não terá direito pois uma das regras é ter trabalhado 30 dias no minimo no ano base, neste caso 2013.

Outro detalhe, se vocÇe trabalhou em outras empresas precisa ver se enviaram a RAIS ( Relação Anual de Informações Sociais ) corretamente.

Boa Sorte

fefepi disse...

Bom dia trabalhei ate dezembro de 2012 recebi seguro desemprego em 2013 tenho direito ao pis

Cecilio Gomes disse...

Para Fefepi,

Uma das regras para ter direito ao PIS é ter tabalhado no minimo 30 dias no ano base, neste caso em 2013.

Você trabalhou em 2013?

Boa Sorte

Unknown disse...

Olá Cecilio, quais sao os meses que abrangem o ano base? janeiro a dezembro? ou março a março? Obrigada

Cecilio Gomes disse...

Para Sabrina Candido,

O período utilizado para cálculo do PIS é efetuado com ano base de Janeiro a Dezembro.

A RAIS é que deve ser entregue até março do ano seguinte.

Exemplificando: Ano Base 2013 abrangeu o período de Janeiro a Dezembro de 2013, cuja RAIS deveria ter sido entregue até março de 2014.

Caso a empresa não tenha entregue no prazo, pode entregar em qualquer período.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa Noite
Cecilio, não trabalhei o ano de 2013 quase todo, entrei na empresa em 16 de dezembro de 2013, ja sou cadastrada no pis há mais de 5 anos..pra 2014 tenho direito de receber o pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Lorena Farias,

Uma das regras do PIS é:

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

Você atende esta exigibilidade?

Boa Sorte

Anônimo disse...

Oi Cecilio , bom dia .. Quando consultei no site da caixa o Pis apareceu a seguinte mensagem "nao ha beneficio para esse pis" nao entendi .. Quer dizer que ainda nao tenho direito ou porque nao esta na data certo de receber o pis ? Trabalho desde de 2008 porem fui cadastrada em 2009 .. Tenho direito do pis esse ano ?? Sou de abril na tabela recebo em outubro. Bj

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Se não tem PIS disponivel pode ter ocorrido várias situações.

Se você foi cadastrada em 2009 já tem direito pelo prazo.

- Precisa ver se você se enquadra em todas as regras, verifique.

- Caso se enquadre peça uma cópia da RAIS na empresa que você trabalha e confira se os seus dados foram enviados corretamente.

- Caso tiver algo errado peça para corrigirem enviando uma RAIS retificadora.

- Se tiver certo pegue a cópia da RAIS e reclame na CAIXA, se não resolverem reclame no Ministério do Trabalho.

Boa Sorte

Unknown disse...

como vai cecilio olha trabalhei temperario para uma empresa quer presta serviços para correios. sempro recebo pis e eo salario foi 1040.eu so quer meu parece mensagem quer não tem pagamento autorizando quer pode ser .
eo quer devo fazer por favor tira essa duvida para min obrigado amigo

Cecilio Gomes disse...

Para Adão Carlos Guim,

Pode ser que a empresa não tenha enviado a RAIS de 2013 agora em 2014 ou tenha enviado com erro.

Peça uma cópia na empresa e verifique se enviaram seus dados corretamente.

Caso tenha algo errado peça para eles corrigirem enviando uma RAIS RETIFICADORA.

Boa Sorte

leiliane disse...

Quando ligo na caixa diz que nao tem saldo,por não haver saldo de quotas disponivel,o que quer dizer?

Obeservaçao;: meu 1 registro na carteira foi em 2009 trabalhei de carteira assinada 30 dias 2013

Cecilio Gomes disse...

Para Leiliane,

Para ter direito ao PIS é necessário se enquadrar em todas as regras, você se enquadra?

aso positivo peça uma cópia da RAIS na empresa e confira se os seus dados estão corretos, se algo estiver errado peça para eles enviarem uma RAIS retificadora.

Caso não se enquadre em apenas uma das regras não terá direito.

Boa Sorte

Betania disse...

Olá Cecilio, Bom Dia.
Gostaria de Tirar uma dúvida, eu fui registrada em Abril/2009, entrei em contato pelo telefone da caixa, para verificar se já estava disponivel o abono salarial, porém obtive a informação pela secretária eletrônica que não havia saldo para receber por não possuir quotas. Eu não entendi. Minha amiga recebeu o abono e ela foi registrada em outubro/2009. Inclusive saiu do trabalhado em 2011. Eu fui mandada embora do emprego em Abril/2011, porém em Janeiro/2012 já fui registrada. O meu salário não é mais que 2 salários mínimos, obtive aumento no começo do ano para 950,00. Isso iria interferir no abono? Espero que possa me ajudar, pois não consegui um telefone para falar com um atendente e esclarecer essa dúvida. Att Betania

Cecilio Gomes disse...

Para Betania Santana,

Pela descrição que você fez tudo leva a crer que você tem direito.

Como não tem PIS disponível pode ser qu tenha havido algum erro na RAIS enviada.

Peça uma cópia ou peça para empresa conferir se está tudo certo, se estiver peça uma cópia e reclame na Caixa, se não resolverem reclame no Ministério do Trabalho.

Se tiver algo errado peça para a empresa fazer a correção enviando uma RAIS retificadora.

Boa Sorte

Veja se você se encaixa nas regras abaixo:

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )


Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )


- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;


- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.


- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).



RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).


- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro ítem da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.

Rodrigo Vasconcelos disse...

Ola Cecilio Gomes!
Gostaria de que você me tirasse uma duvida,trabalhei em uma empresa ate o dia 04-01-2013,recebi aviso indenizado e minha carteira esta assinada ate 04-02-2013. terei direito a receber o pis em 2014 já que o restante dos requisitos eu me encaixo?

Cecilio Gomes disse...

Para Rogerio Eleuterio Vasconcelos,

Como o PIS que está sendo pago é relativo a RAIS de 2013 e se você trabalhou + de 30 dias naquele ano e se encaixa em todas as regras terá direito.

Só precisa ver se a empresa enviou seus dados corretamente na RAIS que deveria ter sido entregue até Março/2014.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida.
Em 2013 trabalhei até 02/09.
Meu salario era inferior a dois salários, mas em agosto/2013 tirei férias e o valor na rais somente desse mês está superior e o meu pis não foi depositado agora em 2014? Realmente não tenho direito?

Muito Obrigada!

Unknown disse...

Boa noite Cecílio!
Não sei se é a sua ária mais tenho uma dúvida. Eu trabalho em uma impressa que não declara imposto de renda, ela faz parte do nível simples nacional. Estou gestante e queria saber quantas meses de licença maternidade eu tiro e como é feito o cálculo desse salário?

Cecilio Gomes disse...

Para Rosangela Santana,

Esta não é minha área, na verdade como eu sei um pouquinho de PIS procuro ajudar quem sabe menos.

Se o INSS é recolhido tanto por você como pela empresa e/ou estap de acordo com a legislação vigente vc tem todos os direitos.

Sugiro para você ter certeza consultar um contador de sua confiança ou o Ministério do Trabalho pelo link abaixo:

http://portal.mte.gov.br/faleconosco/perguntas-e-respostas.htm

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para ALine Andrade,

O cálculo é efetuado pela média, precisa ver como a empresa declarou na RAIS.

Sugiro você pedir uma cópia da RAIS na empresa e conferir se esta´correto, se tiver dúvida consulte um contador de sua confiança ou o MTE.

Se tiver algo errado pela para a empresa enviar uma RAIS retificadora.

Boa Sorte

Unknown disse...

Bom dia, minha carteira foi assinada em dezembro de 2009 tenho direito ao PIS, e se tiver quais procedimentos devo efetuar para receber?

Cecilio Gomes disse...

Para Alisson Ribeiro,

Primeiro verifique se você se enquadra em todas as regras.

Se você foi cadastrado no PIS também em 2009, pelo prazo já teria direito, precisa checar se você se enquadra em todas as regras, verifique.

Caso positivo veja o calendário neste blog na postagem Calendário PIS 2014 / 2015 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO, no período do calendário dirija-se a uma lotérica munidos de seus documentos que tenha o número do PIS que eles efetuam o pagamento, você pode também consultar pelo fone 0800-7260207.
Boa Sorte

Anônimo disse...

Bom dia, minha carteira foi assinada em dezembro de 2009 tenho direito ao PIS, e se tiver quais procedimentos devo efetuar para receber?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Primeiro verifique se você se enquadra em todas as regras.

Se você foi cadastrado no PIS também em 2009, pelo prazo já teria direito, precisa checar se você se enquadra em todas as regras, verifique.

Caso positivo veja o calendário neste blog na postagem Calendário PIS 2014 / 2015 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO, no período do calendário dirija-se a uma lotérica munidos de seus documentos que tenha o número do PIS que eles efetuam o pagamento, você pode também consultar pelo fone 0800-7260207.
Boa Sorte

adria disse...

Oiii!!! Tudo bem? Me tira uma duvida por favor! Trabalhei registrada de outubro de 2012 a julho de 2013! Tenho direito ao pis este ano? ja tenho mais de cinco anos de cadastro!!! Fui crente para receber e até agora não caiu na minha conta!!! E outras pessoas que fazem aniversario junto comigo ja receberam!! por favor tira essa duvida minha!!!!

adria disse...

eu trabalhei registrada de outubro de 2012 a julho de 2013!! Ja tenho mais de 5 anos de cadastro! inclusive o ano passado eu recebi porque em 2011 tinha trabalhado resgistrada!!!
Esse ano não caiu o dinheiro na minha conta ainda!!! Tira minha duvida!!Me enquadro certinho em todas as questoes , nao sei o que esta acontecendo!! todos que conheço que fazem aniverssario em abril ja receberam!!! Pode me explicar isso por favor!!!

Cecilio Gomes disse...

Para Adria,

Por ter trabalhado mais de 30
dias em 2013 você terá direito.

Precisa ver se você se enquadrar em todas as regras, você verificou?

Uma delas é a empresa que você trabalhou em 2013 ter informado seus dados corretamente na RAIS que deveria ter sido entregue em Março/2014.

Peça uma cópia da RAIS na empresa e confira se os seus dados estão corretos, caso negativo peça para a empresa retificar a RAIS, se estiver correto pegue esta cópia e reclame no Ministério do Trabalho.

Boa Sorte

Unknown disse...

Bom dia Cecilio, fui registrado com 2 salários minímos de 2011 à fevereiro de 2.014, no ano passado foi a primeira vez que recebi o pis, mas este ano só consta que tenho rendimentos para receber, tenho direito ou não? Obrigado. Barbieri

Cecilio Gomes disse...

Para Barbieri / Daniele Oliveira,

Se consta que vc tem a receber quer dizer que tem direito.

Verifique no calendário qual sua data e procure uma agência da Caixa ou Lotérica após a data indicada para receber.

Caso dê algum problema procure saber o motivo.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Oi cecilio eu gostaria de saber se eu tenho direito ao pis tenho 8 anos de carteira assinada porem fiquei 2 anos sem trabalha de carteira assinada e ano passado voltei a trabalhar de carteira assinada isso ja faz um ano sera que tenho direito ao pis esse ano?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo.

Se o seu cadastro no PIS tem 8 anos pelo prazo vc já tem direito.

Mesmo vc tendo ficado sem registro por 2 anos e depois voltou a trabalhar também tem direito.

Precisa ver se vc se enquadra nas demais regras, verifique.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa Tarde,
gostaria de saber se pagamento do exercito atrapalha no pis, pois sai do exercito em fev de 2013 e la recebia acima de 3 salarios.
e como é feito o calculo dos salarios, é mensal ou anual? é pelos 12 meses ou pelo meses trabalhados ?

desde já agradeço!

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Quanto a ter trabalhado no exército não impede recebimento de PIS, você lá recebia + de 2 salários, este ítem pode impedir, precisa ver se você se encaixa nas demais regras

O cálculo da renda é efetuado por meses trabalhados, ( renda/meses )

No caso de funcionário público receberia PASEP, você ja voltou a trabalhar em empresa privada passa a ser PIS.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa tarde cecilio,no ano de 2013 eu nao trabalhei com registro na carteira. esse ano de 2014 eu tenho direito de receber algum valor?sou cadastrado no pis desde 2008

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Para te direito ao PIS no calendário 2014/2014 a pessoa precisa ter trabalhado em 2013 com registro e ter seus dados informados na RAIS de 2014.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Bom dia!
Por favor me tire uma dúvida, comecei a trabalhar em Fevereiro/2011 quando terei o direito de receber o PIS?
Desde já Grata pela atenção.

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Você começou a trabalhar em 2011.
As regras do PIS exige que tenha-se no minimo 5 anos de cadastro no PIS para ter direito a receber abono, desde que se enquadre nas demais regras.

Boa Sorte

Unknown disse...

bom dia , tenho uma duvida n recebi mais que dois salarios no ano base , por que quando ligo no 0800 da caixa , diz que não tem pagamentos por conta de ter recebido uma media de dois salarios ? sera que eles estao se referindo a esse ano? pois esse ano sim recebomais que dois

Unknown disse...

boa tarde uma duvida em dezembro de 2014 entrei um uma empresa com a carteira assinada c mais de dois salarios minimos , porem trabalhei durante o ano base (2013) com menos de 2 salarios !
so vem receber o primeiro salario em jan 2014 da empresa que entrei em dezembro de 2013 , sera que terei direito ?

Cecilio Gomes disse...

Para Rafael Rodrigues,

O ano de 2013 serve como base apra pagamento do PIS neste período que vai de Julho/2014 a Junho/2015.

Pelo que entendi vc trabalhou em 2 empresas em 2013, uma delas a partir de dezembro, tudo leva a crer que as 2 empresas informaram seus dados na RAIS de 2013.

Para saber se informaram corretamente só olhando na RAIS, pela cópia delas nas 2 empresas e verifique, se tiver algo errado peça para corrigirem enviando uma RAIS retificadora.

Boa Sorte

Adriana disse...

Olá, Cecilio Gomes!
Trabalhei em uma creche durante 3 anos, fui demitida em 22 abril de 2013. Tenho direito ao PIS este ano de 2014?
Obs: Fui tirá-lo e não consta nada.Recebia menos de 2 salários mensal.
Obrigada pela sua atenção.Meu mês de nascimento é
junho.

Anônimo disse...

Olá, Cecilio Gomes!
Trabalhei em uma creche durante 3 anos, fui demitida em 22 abril de 2013. Tenho direito ao PIS este ano de 2014?
Obs: Fui tirá-lo e não consta nada.Recebia menos de 2 salários mensal.
Obrigada pela sua atenção.Meu mês de nascimento é
junho.

Cecilio Gomes disse...

Para Adriana,

Para ter direito ao PIS existem algumas regras.

Vcoê verificou o seu enquadramento em todas?

Caso positivo, peça uma cópia da RAIS na empresa que você trabalhou para ver se tem algo errado, pode ser que tenham declarado algo errado ou até não declarado.

Neste caso peça para corrigirem.

Boa Sorte

Unknown disse...

ola trabalhei 3meses em 2013 e a empresa fechou e nao cadastrou a rais o que devo fazer

Unknown disse...

ola trabalhei 3meses em 2013 e a empresa fechou e nao cadastrou a rais o que devo fazer

Cecilio Gomes disse...

Para Enoque Rocha,

A solução que se apresenta no momento é você analisar o custo X benefício e se compensar entrar na justiça do trabalho pleiteando seus direitos.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa Noite Cecilio
Completei 5 anos de carteira assinada em agosto de 2014, e recebo menos de 2 salários. Tenho direito ao PIS ainda este ano?

Gabriel disse...

Boa Noite Cecilio
Completei 5 anos de carteira assinada em agosto de 2014, e recebo menos de 2 salários. Tenho direito ao PIS ainda este ano?

Cecilio Gomes disse...

Para Gabriel,

Se você foi cadastrado antes de 2010 já tem prazo para ter direito ao PIS, desde que se enquadre nas demais regras.

Verifique seu enquadramento e consulte uma agencia da Caixa ou pelo fone 0800, tenha mãos o todos os seus dados quando for efetuar a consulta.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa noite!
Minha dúvida é...

Esse ano recebi o pis normal porque ganhava menos de dois salários mínimos.
Porém, em agosto veio o dissídio e com isso passei a ganhar mais de dois salários. Em 2015 será que recebo normal por ter trabalhado até agosto com menos de dois salários? Sai da empresa dia 03/11 portanto, fiquei apenas 4 meses com o valor acima de dois salários mínimos.
Obrigada!

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Se você passou a receber mais de 2 salários por um período n~çao teria direito.

Ocorre que o cálculo é efetuado pela média de meses trabalhados, preecisa ver se irá ficar maior ou menor que 2 salários.

Boa Sorte

Anônimo disse...

COMECEI A TRABALHA 01/09/2010 CO CARTEIRA ASSINADA EM UMA EMPRESA. FOI DEMETIDA 05/05/2013.EM 01/12/2014 ENTREI EM OUTRA Q ESTOU ATE AGORA JA TENHO DIREITO AO PIS.

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Para ter direito ao PIS precisa se enquadrar em diversas regras.

Você viu quais são?

Verifique, se enquadrar-se terá direito.

Pelo prazo de cadastro já é para ter direito, precisa ver nas demais.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa noite Cecilio! Gostaria de saber se tenho direito ao pis pois minha carteira foi assinada em dezembro de 2010, em junho de 2012 fiquei desempregada, em 2013 trabalhei 7 meses de carteira assinada e agora em 2014 minha carteira foi assinada no dia 25 de setembro, sempre recebendo menos de dois salários mínimos. Será que eu recebo o pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Gessica Lima,

Por tempo você já tem direito, entretanto para ter direito tem que se enquadrar em todas as regras.

Você já verificou?

Boa Sorte.

mi disse...

porq não foi depositado meu pis esse ano se estou trabalhnado normalmente a 4anos

mi disse...

porq não foi depositado meu pis esse ano se estou trabalhnado normalmente a 4anos

mi disse...

porq não foi depositado meu pis esse ano se estou trabalhnado normalmente a 4anos

Cecilio Gomes disse...

Para MI,

Não saberia lhe dizer, as informações pasadas foram exíguas, a começar pelo nome.

Sugiro você verificar se enquadra-se em todas as regras, caso positivo pegue seus documentos e dirija-se a uma agência da Caixa Economica Federal para saber o que ocorre.

Boa Sorte

Elinéia disse...

boa tarde CECILIO!
tenho uma duvida trabalho de carteira assinada desde 2010 ano retrasado entrei em uma empresa e fiquei na mesma ate abril de 2014,quando dei entrada no seguro desemprego meu numero de pis mudou ai mora minha duvida sera que tenho direito a receber esse ano? grata ate o momento

Cecilio Gomes disse...

Para Elinéia,

O número do PIS não muda, o que deve ter ocorrido é que uma das empresas que você trabalhou efetuou um cadastro novo sendo que você já estava cadastrada.

Quando ocorre isto o sistema unifica tudo em um só cadastro.

Pelo prazo vc já tem direito, entretanto precisa ver se vc se enquadra nas demais regras.

Pegeu seus documentos inclusive os números do PIS o antigo e o novo e dirija-se a uma agência da Caixa para verificar.

Boa Sorte

wt disse...

wt
ola cecilio
por favor me tire uma duvida,estou fazendo 5 anos de carteira assinada em setembro de 2015 se eu for demitida antes disso tenho direito de receber PIS?

Unknown disse...

Olá Cecilio boa tarde! Gostaria que me tirasse uma dúvida: Fui contratada pela empresa em outubro de 2013, em agosto de 2014 fui afastada pelo inss devido a descoberta da fibromialgia, me mantive afastada até essa data, e vou permanecer ate 31-01-2015, estou gestante e a data prevista do nascimento é dia 03/03. O que acontece é que eu gostaria de pedir minhas férias agora para fevereiro e depois entrar de licença matrrnidade, pois não quero prorrogar o afastamento e nem entrar de licença tão cedo, não pretendo voltar depois da licença, então minha dúvida mesmo é: eu vou ter direito ao pis? Já que esse 30 dias necessários de trabalho eu estaria de férias? Completo 5 anos de cadastro no pis nesse ano de 2015!


Desde já agradeco!

Cecilio Gomes disse...

Para WT,

O PIS que será disponibilizado a partir de Julho/Agosto de 2015 será com base aos recebimentos salariais de 2014, se você teve mais de 30 dias trabalhados em 2014 e se adequar nas demais regras terá direito.

Quanto aos recebimentos de 2015 só entrará no cálculo a partir de Julho/Agosto de 2016.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Cristiane Rodrigues,

Tudo dependerá de como a empresa irá declarar na RAIS em 2016.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa tarde Cecilio! Deix me ver se compreendi; "ano base" se refere ao ano anterior, correro? Neste ano de 2015 completo os cinco de cadastro no pis, cadastro esse que foi feito acredito que no final do ano de 2010. Ano de de 2013 trabalhei A partir de outubro, trabalhei o ano de 2014 até agosto, depois fui afastada até a data de 31/01, estou gestante e ganho bebê em 03/03, depois da longeva não pretendo voltar. Ainda assim se pedir férias para o mês de ferreiro e não mais voltar a empresa, e com o Castro do pis feito no final de 2010, tenho direito ao pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Cristiane Rodrigues,

Isto mesmo o ano base é o ano tomado por base para os cálculos.
A RAIS do ano base ( ano anterior ) deve ser entregue até março do ano seguinte.
Por prazo você terá direito já este ano ( vejamos: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 ,) agora precisa ver se você se encaixa em todas as regras e principalmente as empresas que você trabalha ou trabalhou tenham enviado a RAIS com os seus dados.
Experimente dar uma consultada na Caixa, pode ser que o já esteja até liberado.
Agora para ter direito em 2016 a empresa precisa informar na RAIS que você tenha trabalhado no minimo 30 dias em 2015, que vc informa que não ocorrerá.
Boa Sorte

Unknown disse...

Compreendi, e me diga tem alguma maneira de eu verificar se as empresas anteriores informaram essa Rais? Obrigado!

Cecilio Gomes disse...

Para Cristiane Rodrigues

Sim é possível de algumas maneiras:

1 - Agendar uma entrevista na Caixa com seus documentos para ver se tem PIS liberado para você, caso negativo lá mesmo eles podem ver se a RAIS das empresas que você trabalha ou trabalhou foram enviadas corretamente.
2 - Pedir cópia das RAIS de todos os anos nas empresas que vc trabalha/trabalhou.
3 - Consulte via site do MTE no link: http://www.rais.gov.br/rais_sitio/index.asp
4 - Em último recorrer ao Ministério do Trabalho.

Boa Sorte

tadystp disse...

Bom Dia Cecílio!

Eu trabalhava como gerente de restaurante, e meu salário era maior que dois salários, portanto não recebi mais o PIS. Agora preciso saber, se perdi de vez o direito ao Abono Salarial, ou volto a receber trabalhando por menos de 2 salários mínimos?
Aguardo retorno.
Abraço
Sandra

Unknown disse...

Tenho 3 anos de carteira assinada recebo menos de 2 salários mínimos tenho direito ao PIS ao juros ?

Cecilio Gomes disse...

Para Gio FC,

Uma das regras do PIS é estar cadastrado a mais de 5 anos, é o seu caso?

Veja as regras abaixo:

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Tadystp,

Se você voltar a receber menos de 2 salários e a empresa informar corretamente na RAIS e você se enquadrar em todas as regras voltará a ter direito ao PIS.

Boa Sorte

Unknown disse...

ola gostaria de saber se este ano tenho direito no pis fui cadastrada 2 de agosto de 2010 e no ano de 2014 trabalhei o ano todo. obrigado

Cecilio Gomes disse...

Para Bruna Soares,

Se você se enquadrar nas demais regras sim, você verificou?

Boa Sorte

Anônimo disse...

Olá,
Trabalhei três meses com carteira assinada em 2010, fui cadastrada no PIS.
Em 2014 trabalhei com carteira assinada em novembro e dezembro recebendo menos de dois salários minimos.

Gostaria de saber se tenho direito ao abono em 2015

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Pelo prazo você terá direito, precisa ver se você se enquadra nas demais regras.

Principalmente que a empresa tem que enviar a RAIS com os seus dados.

Boa Sorte

Marilia disse...

Vou completar 5 anos de carteira assinada em Junho, tenho direito s PIS esse ano???

Cecilio Gomes disse...

Para Marilia,

A pessoa para ter direito ao PIS precisa ter 5 anos de cadastro no PIS.

Se for o seu caso, terá direito desde que as demais regras sejam cumpridas.

Boa Sorte

Unknown disse...

DE: Isaque
Bom dia,
Trabalho de carteira assinada desde Fevereiro de 2011!
Minha pergunta é: Tenho direito ao pis a partir de qual data?

Cecilio Gomes disse...

Para Isaque ( Araujo Isaque )

O pagamento do PIS é efetuado no primeiro período de pagamento depois que a pessoa completa 5 anos de cadastro no sistema e que também a pessoa se enquadre nas demais regras.

O próximo período de pagamentos deverá se iniciar entre Julho/Agosto de 2015 a Junho de 2016 levando-se em consideração a data de nascimento da pessoa.

Boa Sorte

Adan Braga disse...

Boa tarde!
Fui cadastrado no pis em novembro de 2010, com 1 salario minimo ate entao, meu aniversario eh em janeiro, tenho direito ao pis em 2015?
Obrigado!

Cecilio Gomes disse...

Para Adan Braga,

Pelo prazo ( de 5 anos ) sim, precisa ver se você se enquadra nas demais regras.

Verifique em uma agencia da CAIXA.

Boa Sorte

Mariane Soares disse...

oii..então com as novas regras do abono para 2015...eu trabalhei 6 meses certinho mais 4 foram em agosto e os 6 deu agr em fevereiro...não vou receber o abono neh??

Cecilio Gomes disse...

Para Mariane Soares,

Vejamos:

1 - Você recebeu em 2014? Caso positivo quer dizer que vc se enquadrava nas demais regras.

2 - Para o período de pagamentos de 2015/2016 será considerado na RAIS os seus salários apenas de 2014, quer dizer que os meses de 2015 não serão considerados.

3 - Vale salientar que as regras novas ainda não foram aprovadas pelo Congresso, a medida provisória que trata do tema ainda será votada, mas se for aprovada você não teria direito, se rejeitada e vc se enquadrar nas demais regras terá direito.

Boa Sorte

stefany disse...

oi meu nome é Stefany fui cadastrada em 07/05/2010 e sempre recebi menos que 2 salários minimo vou ter direito esse ano de 2015 nasci em outubro que parece que tem haver o mês do aniversario
se eu tiver quando vou receber.


grata!!!!!!

Cecilio Gomes disse...

Para Stefany,

Pelo prazo (5 anos = 2010, 2011, 2012, 2013, 2014) você já tem direito, entretanto você precisa se enquadrar nas demais regras.

Caso se enquadre, consulte uma agência da Caixa Econômica Federal se você for empregado do setor privado ( PIS ), pode até ser que esteja liberado seu pagamento.

Se possível me avise do resultado para que eu possa informar outras pessoas neste Blog.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa tarde fico muito agradecido caso o senhor possa me responder minha carteira foi assinada no dia 06/12/2010 este ano de dois mil e 2015 ja tenho direito a receber o pis o pois trabalhei o ano passado de carteira assinada e estou tbm vtrabalhando no momento.

Cecilio Gomes disse...

Para Jamilson Jorge,

Se você se enquadrar em todas as regras terá direito.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Cecilio tenho 5 anos de carteira assinada, mas dentro desses 5 anos mudou meu número de PIS. Será que tenho direito de receber o PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

O número do PIS não muda.
Alguém neste período de 5 anos deve ter errado e cadastrado você em duplicidade no PIS.
Para vc ter direito precisa haver a unificação destes dados para que permaneça o primeiro número.
Faça isto rápido e peça para a empresa qdo for declarar a RAIS este mes o faça já para o número correto, aí será possível vc receber se tiver direito.

Boa Sorte

Suely disse...

Bom dia Cecilio, primeiramente parabéns pelo post, bastante esclarecedor.
A minha dúvida é a seguinte... Uma amiga que trabalha comigo, recebe exatamente o mesmo salário que eu não recebe o PIS, e eu recebo. Já verificamos as informações da RAIZ e está tudo certo. Será possível que ela não receba pq declara Imposto de Renda? Ela faz a declaração porque sempre teve salário acima de 4 salários, mas hoje está abaixo então não precisaria mais declarar, mas continua declarando. Isso tem alguma relação com o fato de ela nunca receber o PIS?

Suely disse...

Bom dia Cecilio, primeiramente parabéns pelo post, bastante esclarecedor.
A minha dúvida é a seguinte... Uma amiga que trabalha comigo, recebe exatamente o mesmo salário que eu, mas não recebe o PIS, e eu recebo. Já verificamos as informações da RAIZ e está tudo certo. Será possível que ela não receba pq declara Imposto de Renda? Ela faz a declaração porque sempre recebeu acima de 4 salários, mas hoje está abaixo então não precisaria mais declarar, mas continua declarando. Isso tem alguma relação com o fato de ela nunca receber o PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Sueli,

A pessoa declarar imposto de renda não implica no PIS.

Se ela se enquadra em todas as regras e não está recebendo dever estar havendo algum erro em algum local.

Precisa ver quando ela passou a receber até 2 salários mínimos.

Atentar que o PIS que está sendo pago agora refere-se ao ano declarado na RAIS de 2013.

Este ano, após Julho/2015 deverá ser pago o PIS relativo a RAIS de 2014, que será entregue pelas empresas até o final deste mes.

Boa Sorte

Verificar com atenção se as últimas 3 RAIS foram declaradas corretamente.

Anônimo disse...

boa tarde,
trabalhei numa empresa de carteira assinada nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, recebendo um salario fixo de 1.200 reais.
Faço aniversario em novembro e ja sou cadastrado a mais de 10 anos no pis, gostaria de saber se tenho direito ao pis e quando eu recebo?
obrigada!

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

O RAIS relativo a 2014 está sendo entregue este mês.

Os pagamentos relativo a esta RAIS deverá ser liberados a partir de Agosto 2015.

Se você se enquadrar em todas as regras terá direito ao PIS.

Boa Sorte

Erlandson disse...

Boa Noite Cecilio... Atá o ano retrasado eu declarava e recebia restituição, mas ano passado meu rendimento caiu e estou na zona de menos de dois salarios. Ja tenho mais de conco anos de cadastro no pis, será que este ano eu recebo o beneficio??

Cecilio Gomes disse...

Para Erlandson,

O cálculo é efetuado pela média dos meses trabalhados.

Quer dizer para você ter direito a receber no próximo período de pagamento que deverá iniciar a partir de Julho/2015 a sua renda em 2014 deverá ser igual ou inferior a 2 salários na média do ano.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Trabalhei quase 7 anos em uma empresa,fui demitida em janeiro de 2014 com avido indenuzafo ate fevereiro,tenho direito a pis em 2015?

ELISAN disse...

Bom dia Cecílio, seu blog é muito interessante...
Por gentileza me tire uma duvida também. Eu completei 5 anos de carteira assinada em 08/2014 vou ter direito em receber PIS em 2015?
Outra coisa, eu tive reajuste salarial em 11/2014 que ultrapassou dois salários mínimos, mas segundo meu calculo de média salarial em 2014 eu ainda teria direito, poderia me dizer se fiz o calculo certo?
''CALCULO''
SALARIO 10 MESES 2014=1.068,00
SALARIO 02 MESES 2014=1.870,00
MT=12
SB=14.420,00
SAL*MT=SB/MT=SM (1.201,66)
Desde já agradeço!

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você foi demitido em janeiro de 2014 precisa ver como a empresa declarou seus dados na RAIS que deveria ser entregue em Março/2015.

Se ela entregou tudo certo e você estiver em conformidade com todas as regras vc terá direito.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Erlandson,

O cálculo é efetuado pela média dos meses trabalhados.

Quer dizer para você ter direito a receber no próximo período de pagamento que deverá iniciar a partir de Julho/2015 a sua renda em 2014 deverá ser igual ou inferior a 2 salários na média do ano.

Você pode ter feito o cálculo certo e a empresa precisa também ter informado corretamente na RAIS.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você foi demitido em janeiro de 2014 precisa ver como a empresa declarou seus dados na RAIS que deveria ser entregue em Março/2015.

Se ela entregou tudo certo e você estiver em conformidade com todas as regras vc terá direito.

Boa Sorte

DAISY disse...

Caro Cecílio,

Trabalhei numa empresa até 23/01/2013.Tenho direito ao pis de 2014?

Cecilio Gomes disse...

Para Daisy,

Uma das regras para ter direito ao PIS é ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior ao benefício.

É o seu caso?

Isto até este período de pagamento, no próximo terá que ter trabalhado pelo menos 6 meses.

Boa Sorte

Unknown disse...

Ola bom dia sai da empresa que trabalha dia 24 de janeiro de 2014 desde entao nao trabalhei registrada sera que esse ano de 2015 tenho direito ao pis os outros eu recebia sera que esse ano vou receber????

Cecilio Gomes disse...

Para Nivia Silva.

Uma das regras do PIS é que uma pessoa para ter direito precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano declarado na RAIS.

É o seu caso?

Boa Sorte

Unknown disse...

Cecilio, Bom dia.
Tive meu primeiro registro Em carteira Em setembro de 2011. Em 2015, tenho direito a receber o PIS?

Obrigado.

Cecilio Gomes disse...

Para Adonis Carvalho,

Para ter direito ao PIS no período de 2015/2016 há necessidade que a pessoa se enquadre em todas as regras, inclusive a de 5 anos de cadastro.

Boa Sorte

Unknown disse...

Comecei a trabalhar em outubro de 2010 tenho direito ao PIS

Unknown disse...

Comecei a trabalhar em outubro de 2010 tenho direito ao PIS

Cecilio Gomes disse...

Para Wander FDouglas,

Para ter direito ao PIS precisa se enquadrar em várias regras, se você se enquadrar em todas terá direito a partir do próximo calendário de pagamentos que começa em Julho ou Agosto 2015.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa tarde,
completei 5 anos de cateira assinada em abril de 2015, vou ter direito a receber o pis este ano?

Desde já agradeço.

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você completa 5 anos este ano, por tempo vc já terá direito ao PIS, mas também precisa se enquadrar nas demais regras, você já vou?

Boa Sorte

priscila dias disse...

fui dispensada do emprego em dez de 2013 com um salario de 1501,00 devido aos disidios, pq qdo eu entrei em 2011 era de 1178,00, minha duvida é que estou desempregada ha 1 ano e 5 meses, esse ano de 2015 tenho direito ao pis??

obrigada

Cecilio Gomes disse...

Para Priscila Dias,

Para ter direito ao PIS precisa se enquadrar em TODAS as regras, VEJA ABAIXO quais são:

Em atenção a algumas indagações efetuadas neste Blog, por email e outros este Blog informa :


Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).

Você se enquadra em todas?

Caso negativo não tem direito.

Boa Sorte

Diego Pereira disse...

Boa tarde, Recebi até o momento desde o ano passado o valor de 1.560,00 menos de dois salarios minimos, porém no mês que vem meu salário irá para 1.750,00 mais que dois salários faço aniversário em setembro, isso influencia em algo referente ao PIS? ou posso receber normalmente.
Obrigado Diego Pereira

Cecilio Gomes disse...

Para Diego Pereira,

O cálculo do salário é efetuado levando-se em consideração o salário médio recebido no ano base, quer dizer: O PIS que será pago a partir de Julho/Agosto 2015 será efetuado baseado no salário de 2014 e não o salário do ano do pagamento.

Boa Sorte

Unknown disse...

Cecilio

Sou cadastrado no PIS desde 1971

trabalhei registrado durante 15 anos e seis meses e ainda cotinuo porem semm
registro. e todo ano recebo apenas rendimento isto é não recebo o abono que seria salario minimo o que fazer
obrigado. cbolinha50@gmail.com

Cecilio Gomes disse...

Para Carlos Alberto Rodrigues da Silva,

É só voltar a trabalhar com REGISTRO e se adequar as demais regras que você voltará a receber o abono.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Minha cartira foi assinada em dezembro de 2010 tenho direito ao pis em 2015

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você teve sua carteira profissional com registro a partir de 2010, desde que esteja adequado a todas as demais regras e que o Governo não as altere, você terá direito ao PIS no período 2015/2016.

Boa Sorte

Unknown disse...

Ola,entrei na empresa dia 12 de janeiro de2011 recebo pis esse ano faço aniversario dia 03 de junho primeira vez que assino a carteira.

Cecilio Gomes disse...

Para Luciana Barbosa Ferreira,

Para você ter direito ao PIS precisa se enquadrar em todas as regras, você já verificou?

Caso se enquadre terá direito.

Boa Sorte

anonimo disse...

Vou fazer 5 anos de carteira em setembro e meu niver tambem e nesse mês tenho direito ao PIS???

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você completa 5 anos de cadastro no PIS este ano, pelo prazo já terá direito, precisará também se enquadrar nas demais regras.

Boa Sorte

aurelio197608 disse...

Bom dai meu nome é Regina eu trabalhei o ano passado seis meses não consecutivo será que eu vou ter direto há receber o PIS ? E essa nova lei ta como eu fico .obrigado desde de já .

Cecilio Gomes disse...

Para Aurélio Lima, ( Att. Regina )

No sistema atual você teria direito, agora precisa ver como ficará a nova lei ainda a ser sancionada pela Presidente Dilma.

Para ter direito haverá necessidade de se enquadrar em todas as regras.

Cine Hof disse...

Bom dia Sr. Cecílio.
Consultei meu PIS e diz que não tem valor para o meu n° de Pis.
Verifiquei e atendo à todos os requisitos.
Há dois anos atrás eu recebia mais de 2 salários mínimos mas desde outubro de 2013 fui demitida e comecei a trabalhar em uma loja como vendedora e então atendo aos requisitos, não entendi porque não tenho direito.
Você pode me ajudar a esclarecer°

Cecilio Gomes disse...

Para Cine Hof,

Bem se você foi demitida em 2013 e recebia na época acima de 2 salários então não teria direito ao PIS do período 2015/2015 que é relativo a RAIS de 2013.

Se você passou a receber menos de 2 salários depois disto e se adequar a todas as regras, deverá então ter direito ao PIS no período 2015/2016 ( relativo a RAIS de 2014 ) que se o governo não alterar deverá inciar-se a partir de Agosto.

Observação: O PIS que está sendo pago agora ( e irá até 30.06.2015 ) refere-se a RAIS de 2013

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa noite Cecílio.Sou aposentado por invalidez(concedida em 1996) e retirei minha cota do PIS. Acha que existe algum resíduo a receber?
Grato

04/06/2015

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você já sacou as cotas e seu nome não consta mais em alguma RAIS em razão de você não mais trabalhar, não tem como receber PIS.

Anônimo disse...

Bom dia ,

Fui registrada em novembro de 2009 , tenho direito ao PIS esse ano ?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você teve seu registro em 2009 e também tenha sido cadastrada no PIS nesta data e se enquadrar em todas as regras do PIS poderá ter direito ao pagamento que deverá se inciar se nada mudar a partir de Agosto de 2015.

Boa Sorte

Anônimo disse...

cecilio me responde uma coisa fui trabalha numa empresa e descobri que ja tinha uma pessoa trabalhando com numero do meu pis.eu comecei a trabalhar numa empresa que entrei dia 20/08/2013 e a outra pessoa 13/08/2013.ai indaguei com ela sobre como é que pode ela esta usando um pis com nome dela mais com meu numero ela disse que foi a empesa que cadastrou ela.cecilio esse pis eu tenho cadastrado comigo desde 2005,cecilio como pode uma empresa usar seu pis pra outra pessoa mais sendo que ela nem te conhecia.cecilio a caixa economica tem culpa nisso deixou uma empresa cadastra uma pessoa sendo que esse pis ja estava cadastrada a anos com a outra.como essa empresa descobriu meu numero sendo que eu nem a conhecia so mandava curriculos sera cecilio que por esse meio que eesa empresa descobriu meus dados.isso esta me causando trantornos pois por essa empresa ter cadastrado essa pessoa com meu numero.meu auxilio desemprego foi bloqueado por que consta que estou trabalhando mais na verdade essa pessoa que esta com numero do meu pis que esta.cecilio ja estou ficando sem graça ninguem acredita em mim porque da a impreençao que estou querendo gaha dos dois lados no momento estou desempregada.cecilio como proceder nisso que esta acontecendo comigo quem tem culpa a caixa economica pois nao recusou um cadastro de pis que ja existia.

Anônimo disse...

cecilio me responde uma coisa fui trabalha numa empresa e descobri que ja tinha uma pessoa trabalhando com numero do meu pis.eu comecei a trabalhar numa empresa que entrei dia 20/08/2013 e a outra pessoa 13/08/2013.ai indaguei com ela sobre como é que pode ela esta usando um pis com nome dela mais com meu numero ela disse que foi a empesa que cadastrou ela.cecilio esse pis eu tenho cadastrado comigo desde 2005,cecilio como pode uma empresa usar seu pis pra outra pessoa mais sendo que ela nem te conhecia.cecilio a caixa economica tem culpa nisso deixou uma empresa cadastra uma pessoa sendo que esse pis ja estava cadastrada a anos com a outra.como essa empresa descobriu meu numero sendo que eu nem a conhecia so mandava curriculos sera cecilio que por esse meio que eesa empresa descobriu meus dados.isso esta me causando trantornos pois por essa empresa ter cadastrado essa pessoa com meu numero.meu auxilio desemprego foi bloqueado por que consta que estou trabalhando mais na verdade essa pessoa que esta com numero do meu pis que esta.cecilio ja estou ficando sem graça ninguem acredita em mim porque da a impreençao que estou querendo gaha dos dois lados no momento estou desempregada.cecilio como proceder nisso que esta acontecendo comigo quem tem culpa a caixa economica pois nao recusou um cadastro de pis que ja existia.

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Minha cara acredito que houve erro pela empresa e pelo sistema em ter efetuado esta barbaridade.

Para saber o que ocorreu e tentar solucionar você deve primeiro se munir de documentos, pegue tudo que vc tem sobre seu cadastro do PIS desde o inicio, Carteira Profissional, Cópia da RAIS antigas, peça cópia desde a primeira empresa que vc trabalhou que tenha seus dados.

Em posse disto leve na Caixa para comunicar o erro, se não resolverem procure o Ministério do Trabalho.

Eles terão que verificar se o seu número de PIS foi cadastrado antes para você ou para a outra pessoa.

Boa Sorte

Mari disse...

Olá, completei 5 anos de carteira assinada em maio de 2015. Recebo este ano? Ou Somente em 2016?

No site da caixa diz que não tem nenhum crédito disponível.

Cecilio Gomes disse...

Para Mari,

Acredito não ter nada disponível em razão do pagamento deste período de 2015/2016 só iniciar-se em Julho ou Agosto de 2015.

O que está sendo pago agora é relativo ao período 2015/2015 que se encerrará em 30.06.2015.

Para ter direito precisa se enquadrar em todas as regras.

Boa Sorte

Unknown disse...

Olá boa tarde trabalhei outubro nov dez 2014 com salário de 1.179 tenho direito ao PIS em 2015. Meu PIS e de 2001.

Unknown disse...

Olá boa tarde trabalhei outubro nov dez de 2014 tenho direito ao PIS em 2015. Meu salário era de 1179 e meu PIS e de 2001.

Cecilio Gomes disse...

Para Dan Seiva,

Para ter direito ao PIS precisa se enquadrar em todas as regras, se nada mudar você parece se enquadrar.

O próximo período de pagamento do PIS que é relativo a RAIS de 2014 deverá se iniciar a partir de Julho ou Agosto de 2015.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa tarde.
Tenho uma Dúvida.
Minha mãe trabalhou o ano passado uns 4 meses registrada com o valor de R$ 2000,00.
Ai ela sai desse serviço e começou a trabalhar em outro.
Nesse outro ela entrou em outubro e está trabalhando atualmente, porem o salário é de R$ 1300,00.

Ela tem direito ao PIS.
Por qual dos salários será baseado o PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Sua mãe poderá ter direito ao PIS se a médias dos salários recebidos em 2014 tenha sido igual ou inferior a 2 salários.

Boa Sorte

Bruna Eloisa disse...

Olá Cecilio, tenho dúvidas: sou registrada desde Agosto de 2010, mas esta empresa em que trabalhei no ano de 2010 não entregou minha Rais, trabalhei ano passado 2014 fui registrada e esta empresa entregou minha Rais corretamente. Tenho direito ao PIS? Como fui registrada em 2010, agora em 2015 já conta 5 anos? E a Rais é valida do ano passado ou do ano de 2010?
Obrigada

Bruna Eloisa disse...

Olá Cecilio, tenho dúvidas: sou registrada desde Agosto de 2010, mas esta empresa em que trabalhei no ano de 2010 não entregou minha Rais, trabalhei ano passado 2014 fui registrada e esta empresa entregou minha Rais corretamente. Tenho direito ao PIS? Como fui registrada em 2010, agora em 2015 já conta 5 anos? E a Rais é valida do ano passado ou do ano de 2010?
Obrigada

Cecilio Gomes disse...

Para Bruna Eloísa,

Bem, não ficou muito claro quanto a:

- Data de seu cadastro no PIS, foi em 2010 ou em 2014?

- Se você foi cadastrada no PIS em 2014 não terá direito.
- Se foi em 2010 vc completará 5 anos de cadastro e enquadrando-se em todas as demais regras terá direito ao PIS, no período de Agosto-2015 a Junho-2016, se nada mudar até lá, visto que o governo está com várias medidas no Congresso com alterações.

Boa Sorte

Elaine disse...

Bom dia
Tenho uma dúvida em relação ao PIS desse ano, trabalhei registrada em uma empresa de 07/03/2007 à 10/01/2012, faltando apenas 2 meses para completar 5 anos, mais mesmo assim no ano de 2013 recebi uma cartinha que tinha que ir até a Caixa para a retirada do meu PIS, e retirei.
Não trabalhei registrada no ano de 2013, porém fui registrada em Outubro/2014 e trabalhei até abril/2015.
Tenho uma empresa MEI aberta em meu nome desde 16/09/2013.
Com tudo isso gostaria de saber se tenho direito ao PIS?
Obrigada.

Elaine disse...

Bom dia,
Tenho dúvidas em relação ao PIS desse ano.
Trabalhei em uma empresa de 07/03/2007 à 10/01/2012, faltando apenas 2 meses para completar 5 anos, porém no ano de 2013 recebi uma cartinha para a retirada do meu PIS na caixa, e retirei.
No ano de 2013 não fui registrada, mais em 2014 trabalhei registrada de Outubro/2014 à Abril/2015.
Tenho uma empresa MEI em meu nome desde 16/09/2013.
Gostaria de saber se tenho direito ao PIS?
Obrigada.

Cecilio Gomes disse...

Para Elaine,

Vou procurar dirimir suas dúvidas, vamos por etapas:

1 - O PIS que você recebeu em 2013 foi relativo a RAIS de 2012, como você havia completado 5 anos de cadastro no PIS já passou a ter direito.
2 - Como você não teve registro e portanto seus dados não consta em nenhuma empresa você não deve ter recebido o PIS em 2014/2015 relativo a RAIS de 2013.
3 - Como você trabalhou com registro mais de 30 dias em 2014 e enquadrando-se nas demais regras voltará a ter direito ao PIS, isto se o governo não mudar até lá.
4 - O novo período de pagamentos deverá ser possivelmente de Agosto 2015 a Junho 2016.

Boa Sorte

Maryddf disse...

Boa noite, tenho um duvida, em 2010 eu trabalhei no censo do IBGE, ate o momento nunca tinha assinada a minha carteira. Já em 2011 a minha carteira foi assinada pela primeira vez de 01/07/2/11 até 10/01/2012; depois de 10/11/2012 até 02/01/2013; depois de 22/07/2013 até 26/10/2013; sendo assinada novamente 05/05/2014 até o momento 06/2015 continua assinada, a duvida é: EU TENHO DIREITO A RECEBER O PIS ENTES ANO? Já verifiquei e a empresa que eu trabalho no momento mim informou no RAIS.

Ass: Maria José.

Cecilio Gomes disse...

Para Maria José ( Maryddf )

Precisa ver exatamente a data do seu cadastro no PIS, foi em 2010 ou em 2011?

Se foi em 2010, pelo prazo você já terá direito no próximo período de pagamentos que se nada mudar deverá começar a partir de Agosto 2015.

Agora precisa ver se você se enquadra nas demais regras, pois para ter direito é necessário se enquadrar em todas.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Trabalhei em 2015 2 meses e 29 dias com registro os outros periodos sem será que recebo pis essa no

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

O PIS que será pago a partir de Agosto é relativo a RAIS de 2014, portanto só levará em consideração os registros até 2014.

Boa Sorte

Unknown disse...

OlÁ Cecílio! Boa tarde!

Meu registro no pis foi feito em Março de 2010.
Vi uma postagem sua dizendo pra contar os anos voltando, ou seja,
2015,2014,2013,2012,2011,2010 - 6 anos.

Todas as outras exigências estão cumpridas. (salário, trabalho de no minimo 30 dias...)

Porém, quando acessei minha conta na caixa, diz que não há benefícios de PIS.
Já verifiquei a RAIS, pois trabalho com o financeiro da empresa e foi enviado corretamente.

O que pode ter acontecido??

Unknown disse...

Boa tarde Cecílio, tudo bem?

Vi uma postagem dizendo para começar a calcular os anos, decrescendo.
2015,2014,2013,2012,2011,2010 - 6 ANOS
Faço aniversário em Junho.

Meu registro foi feito em 03/2010.
Todas as outras exigências foram cumpridas (salário, tempo de trabalho...)

Porém acessei o site da caixa e visualizei que não há benefícios.
Minha RAIS de 2014 foi enviada corretamente.

O que pode ter acontecido? será o site desatualizado?

Aguardo uma reposta e Obrigada desde já!

Cecilio Gomes disse...

Para Gabriela Martins,

Sim, você já tem direito ( é claro enquadrando-se em todas as regras ).

Porém o seu direito será a partir do próximo período de pagamentos ( 2015 / 2016 ) que ainda não começou.

Se o governa não mudar deverá ser a partir de 14.07.2015 a 30.06.2016, o escalonamento é de acordo com a data de nascimento.

Veja neste Blog uma postagem de ontem que tem o calendário, procurar pelo título: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO

Boa Sorte

Maurício Neto disse...

Boa noite, tudo bem Cecilio? tenho uma Duvida, Recebi o PIS no ano de 2008 e de lá pra cá não o recebi mais por conta de esta assinado na carteira um salário maior que 2 mínimos, porém em 2014 fui desligado dessa empresa no dia 22 de janeiro sendo que meu salário era de 1788,60 e foi calculado no em janeiro de 2014 os 22 dias trabalhados, quando foi no dia 04 de novembro voltei a trabalhar com o salário de 860 reais na carteira. Terei direito ao pis esse ano? fui delisgado em 17 de março de 2015 terei direito ao pis em 2016?

Cecilio Gomes disse...

Para Mauricio Neto,

Nos dois casos é possível você receber desde que se enquadre em todas as regras:

O cálculo é efetuado pela média dos meses trabalhados / renda, portanto ela deverá ser igual ou inferior a 2 salários.

Faça o cálculo e verifique.

Maurício Neto disse...

Obrigado Celio, porém no site da caixa consta como não ha pagamento e a raiz foi informada e de forma correta te digo isso porque eu que fazia este serviço na empresa.

Cecilio Gomes disse...

Caro Maurício Neto, não sei se você notou, mas segue uma correção, meu nome é Cecilio, correto?

Acredito que você também não tenha errado no preenchimento da RAIS, caso esteja tudo correto só passará a constar a liberação ou a informação de algum pagamento no site da Caixa após o inicio do período de pagamentos 2015/2016 que deverá começar a partir de 20.07.2015

Você pode verificar o novo calendário neste Blog com o titulo: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO

Boa Sorte

Anônimo disse...

Sr. Cecilio, boa tarde
Me tire uma dúvida meu ultimo emprego de carteira assinada foi em 18/11/2013 existe possibilidade de eu ainda receber Pis? Desde já obrigada por me ajudar.

Adriana

Cecilio Gomes disse...

Para Adriana,

Se você não teve mais trabalho com registro desde 2013 o último período de pagamento de PIS que você teria direito desde que se enquadrasse em todas as regras foi o de Julho 2014 a Junho 2015, que era o período que estava pagando os PIS declarado na RAIS de 2013.

Se você recebeu neste período está certo, se não recebeu e tinha direito o valor voltou para o governo e você não receberá mais.

Se não trabalhou em 2014 com registro não receberá no próximo período.

Boa Sorte

bianca disse...

Ola, eu fui registrada em carteira em novembro de 2010 e fui demitida em janeiro de 2015 eu tenho direito ao pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Bianca,

Pelo prazo você já terá direito a receber a partir do próximo período de pagamentos que se inicia em 22.07.2015 escalonado de acordo com a data de nascimento

Precisa verificar se você se enquadra nas demais regras, veja neste Blog na postagem:

Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO

Boa Sorte

Unknown disse...

Olá , Cecilio Boa Tarde meu nome é Marilene tenho 54 anos. Trabalhei durante 30 dias no ano de 2013, não tenho 5 anos de pís. Gostaria de saber se tenho direito a receber o abono/?

Obrigada!

Unknown disse...

Olá, Cecilio meu nome é Marilene tenho 54 anos. Trabalhei durante 30 dias ganhando o salario minímo no ano de 2013, Não tenho 5 anos de pís gostaria de saber se tenho direito ao abono/??

Boa Tarde
Obrigada!

Camila disse...

Olá meu 1º emprego resgistrada foi em 02/2010 até 04/2011, agora estou trabalhando de 06/12 até o momento 2015, quando entro na cosulta do pis aparece a mensagem que não tem benefícios para esse PIS, já consultei a RAIS e está ok, gostaria de saber porque não está aparecendo meu benefício, pois li que teria que estar escrito A PAGAR. Obrigada

Cecilio Gomes disse...

Para Marilene Felix,

Para ter direito ao PIS é necessário enquadrar-se em todas as regras, se ficar uma sem enquadramento não recebe.

Boa Sorte

wal disse...

fui cadastrada no pis em 16/07/95..fiquei um tempo sem trabalhar em carteira assinada ate 01/06/2006 desde então so c carteira..passei a receber o pis desde então ...so nesta empresa q estou atualmente ja faz 6 anos enos ultimos 2 anos não recebi pis meu salario minimo..fui na cx me mandaram o ministerio do trabalho e do ministerio me mandaram p cx e nada se resolve e nem a contabilidade da empresa se explica ....o q pode estar acontecendo....

wal disse...

ola sou wal trabalho na mesma empresa a 6 anos e ha2 parei de receber pis meu salario e minimo a contabilidade não explica o ministerio manda p a cx ..e a cx p ministerio ...o q eu faço ..o q pode ser... sou cadastrada desde 95

wal disse...

ola sou wal trabalho na mesma empresa a 6 anos e ha2 parei de receber pis meu salario e minimo a contabilidade não explica o ministerio manda p a cx ..e a cx p ministerio ...o q eu faço ..o q pode ser... sou cadastrada desde 95

Anônimo disse...

Boa noite Cecilio,
Meu salario se enquadra no valor do pis, porem tive que declarar uma renda maior, mas cancelei essa declaraçao ainda recebo o pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Você declarou uma renda maior? Onde?

O PIS é pago de acordo com o que a empresa informa na RAIS anualmente e a pessoa para ter direito precisa se enquadrar em todas as regras, ´o seu caso?

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Wal,

Se você se enquadra em todas as regras e não tem recebido, deve haver algo errado, tome a princípio as seguintes providencias:

1 - Peça na empresa a cópia das 3 últimas RAIS e peça para alguém conferir se os seus dados estão certos.

2 - Se tiver algo errado peça para a empresa enviar uma RAIS retificadora.

3 - Depois de tudo corrigido pegue as cópias e reclame no MTE e depois na Caixa.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Camila,

Vejamos se consigo lhe responder:

1 - Seu cadastro no PIS pelo que entendi foi em 2010, portanto você deverá completar 5 anos este ano, aí passará a ter direito.

2 - se você trabalhou pelo menos 30 dais em 2014 também terá direito por este item, mas para receber o abono a pessoa precisa se enquadrar em todas as regras, você se enquadra?

3 - Caso se enquadre você deverá receber no próximo período de pagamentos que deverá iniciar em 22.07.2015, de acordo com a data de nascimento.

VEJA NESTE BLOG o calendário de pagamentos na postagem de 29.06.2015 com o título: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO.

Boa Sorte

Eliezer Fernandes da Silva disse...

Cecilia, dia 11 de setembro/15 completei 15 anos e recebi todo o meu pasep. Após isso ainda pode receber todo mês a minha cota que sempre recebia antes dos 70 anos?

Cecilio Gomes disse...

Para Eliezer Fernandes da Silva,

Não entendi, você completou ou irá completar 15 anos do que?

Se você sacou as cotas você não terá mais direito a cotas.

Se você continua trabalhando e se enquadrar em todas das regras continuará a receber o abono de acordo com o calendário.

O PIS não é pago mensalmente como você comentou.

Boa Sorte

Boa Sorte

Anônimo disse...

Ola Cecilio trabalhei até 19/12/2013 de lá pra cá estou desempregada eu tenho direito ao o PIS

Anônimo disse...

Olá, trabalhei até dezembro 2013 de lá para cá estou desempregada tenho direito ao PIS

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